11/05/2012

Quanto vale o afeto?

A edição do domingo (6) do Fantástico apresentou uma reportagem que tratou de uma questão muito delicada: podem um pai ou uma mãe ser responsabilizados civilmente pelo abandono afetivo de um filho?
O programa contou a história de Luciane, que aos 38 anos buscou na Justiça a compensação pela ausência do pai. Luciane decidiu processar Antônio Carlos Jamas dos Santos, seu pai, por danos morais e materiais. O resultado da ação movida há 12 anos saiu esta semana. O Superior Tribunal de Justiça condenou o pai de Luciane a pagar uma indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. Casos como estes retomam a questão do abandono, mas agora com enfoque direto em suas consequências. Quantos casos como o de Luciane existem pelo mundo afora? Casos de abandono que geram traumas para a vida toda.
Falar sobre relações de afetividade é muito complicado, principalmente quando se trata de pais e filhos. São relações que envolvem não apenas direitos e deveres, mas também, questões morais e principalmente sentimentais. Ao longo dos anos a justiça vem levando em consideração que o custeio do sustento dos filhos seria suficiente a se fazer por um filho com quem não se deseja conviver. Sabemos que essa responsabilidade é totalmente insuficiente e não leva em consideração as necessidades afetivas de uma criança. A responsabilidade paternal vai além, significa participação integral na criação e no desenvolvimento dos filhos. O abandono agrava os sentimentos de rejeição, que mais tarde se transformam em significativos complexos de inferioridade.
Na infância, a ausência de um dos pais, a falta de cuidado, de proteção, prejudica a formação da criança e se reflete na vida adulta.
Mas e onde fica o amor nisso tudo? O amor, ou a falta dele, é uma questão de família ou também de Justiça? Será preciso a interferência da justiça? Onde estão os valores? É preciso que um filho procure amparo na lei e seja indenizado por parte daquele que lhe causou déficit psicológico e emocional? E isso resolverá o problema?
São muitas as perguntas. Julgar procedente ou não este tipo de ação caberá ao poder judiciário. Não entendo de leis, mas entendo de sentimentos. E não acredito que indenização alguma possa compensar uma convivência perdida, uma ausência que nunca será preenchida, uma ferida que não cicatrizou, e que destrói o amor próprio, sentimento imprescindível para o convívio do ser humano.





Daiana Martins é jornalista da Rádio Gazeta

15/03/2012